Usufruto, termo da área do direito, significa, de acordo com o Grande Dicionário da Língua Portuguesa, da Porto Editora, «direito de gozar (de usar ou de fruir) temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância; posse ou fruição de algo por esse direito; gozo; fruição; aquilo que se usufrui». A frase deve ficar assim: «Os jardins serão para usufruto da população.»
O verbo usufruir significa «ter o usufruto de; gozar de; possuir; ter; desfrutar».