Não está registado o símbolo de unidade UFIR, que eu saiba, no Sistema Internacional de Unidades (SI). De qualquer forma, o SI é taxativo no facto de que os símbolos das unidades não se pluralizam (ex.: 5 h, e não 5 hs).
Considerando UFIR não um símbolo de unidade, mas uma sigla, em Portugal é costume também não se acrescentar o s ao plural das siglas, isto é, habitualmente escrever-se-ia: 86,34 UFIR e não *86,34 UFIR’s.
O SI exige igualmente que, quando se escrevem os algarismos por extenso, a unidade seja da mesma forma escrita por extenso. Assim, escrever-se-á:
«Treze mil, trezentas e trinta e sete unidades fiscais de referência e oitenta centésimas (de unidades fiscais de referência).»
«Oitenta e seis mil unidades fiscais de referência e trinta e quatro centésimas (de unidades fiscais de referência).»
Observe-se que esta formulação pode ter a desvantagem de repetir a expressão «unidades fiscais de referência» quando se enunciam as centésimas. Para evitar a redundância, os parênteses nos exemplos acima indicam que se pode omitir a segunda ocorrência de UFIR por extenso, uma vez que ela é depreendida da primeira.