O Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa regista o anglicismo “royalty”, com duas acepções: «compensação ou parte do lucro paga ao detentor de um direito qualquer, p. ex. de uma patente, concessão etc.» e «parte acordada da receita de uma obra qualquer, paga ao autor, compositor etc., geralmente em forma de percentagem sobre o preço de custo a varejo de cada exemplar vendido».
Penso que a palavra direitos se aplica correntemente, por exemplo, numa frase como «não lhe pagam os direitos». Este uso surge por transferência do emprego da palavra direitos, em «direitos de autor», para designar também o dinheiro pago por causa da existência de tais direitos. Por outras palavras, há duas realidades que andam associadas (a relação com a propriedade, designada por direitos, e o dinheiro que advém do uso dessa propriedade por terceiros), passando a segunda a ser designada pelo nome da primeira. Este processo de transferência de um nome é o que se chama uma metonímia quer em linguística quer em estudos literários.