DÚVIDAS

Reclamado

Gostaria de saber o termo que se deverá utilizar para designar aquele contra quem se reclama.

Ou seja, se eu sou o reclamante, sobre quem se reclama será o "reclamado"?

Resposta

Efetivamente, verifica-se o uso de reclamado em referência à entidade que presta o serviço ou o bem ou serviço que são objeto de reclamação:

(i) «[...] julga-se parcialmente procedente a reclamação tendo em conta as disposições legais referidas, condena-se o banco reclamado a restituir ao reclamante a quantia [...]» (consultar aqui).

(ii) «Apoiar o consumidor e realizar a mediação dos conflitos de consumo entre os consumidores e entidades reclamadas, procedendo a denúncias junto das entidades da administração pública competentes» (página da Deco).

Outros exemplos:

«instituição reclamada», «entidade reclamada» (páginas do sítio do Banco de Portugal).

Assinale-se que se pode usar reclamado também como substantivo: «a reclamada» [na fonte citada em (i)].

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