Efetivamente, verifica-se o uso de reclamado em referência à entidade que presta o serviço ou o bem ou serviço que são objeto de reclamação:
(i) «[...] julga-se parcialmente procedente a reclamação tendo em conta as disposições legais referidas, condena-se o banco reclamado a restituir ao reclamante a quantia [...]» (consultar aqui).
(ii) «Apoiar o consumidor e realizar a mediação dos conflitos de consumo entre os consumidores e entidades reclamadas, procedendo a denúncias junto das entidades da administração pública competentes» (página da Deco).
Outros exemplos:
«instituição reclamada», «entidade reclamada» (páginas do sítio do Banco de Portugal).
Assinale-se que se pode usar reclamado também como substantivo: «a reclamada» [na fonte citada em (i)].