Quando uma palavra estrangeira (designe ou não unidades de medida) é utilizada na língua portuguesa e termina em consoantes que não sejam habituais nessa posição em palavras portuguesas, pode fazer-se o seu plural acrescentando apenas um -s. Nos outros casos poderá optar-se por seguir o mesmo procedimento ou dar-lhe um plural com características idênticas às das palavras da língua portuguesa com igual terminação. Nestas circunstâncias acontece muitas vezes haver uma fase de indecisão sobre a forma a adoptar, fase essa em que se aceitam as duas possibilidades. Creio que é o que está a acontecer com lúmen. O Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea da Academia das Ciências de Lisboa, Verbo, regista como plural de lúmen, lúmenes, mas o Novo Aurélio, séc. XXI, aponta lúmens, como plural.
A situação não difere muito relativamente a mícron, a não ser pelo facto de, para esta unidade, os dicionários indicarem não só mícron, mas também micro. Esta última forma é a única que é referida nos documentos legais que regulamentam sobre as unidades de medida. Refiro-me ao Dec-Lei n.º 238/94 de 19 de Setembro e ao Dec-Lei n.º 254/2002 de 22 de Novembro, que introduz algumas alterações ao primeiro. É claro que a forma de uma palavra não se regulamenta por decreto-lei, como se pode depreender pelo facto de, para além de mícrones, serem também apontados os plurais mícrons e micros, os dois últimos no mesmo dicionário: o da Academia.
Como se pode verificar, os dois exemplos apresentados pela consulente permitem ilustrar a inexistência de regras fixas face ao plural de termos não consolidados na língua portuguesa. Nesta situação eu optaria por lúmenes e micros, numa tentativa de aproximação às regras da língua portuguesa.