Como sou advogado e não filólogo, posso facilmente confessar que nunca tinha lido a palavra "perclusão". Os dicionários gerais de língua portuguesa que possuo só registam percluso (e não também "perclusão") e com um sentido diverso daquele com que os juristas usam preclusão. Percluso aparece-me como significando "impossibilitado de exercer as funções de locomoção" (Morais).
Mas os mesmos dicionários registam preclusão com o sentido de "perda de determinada faculdade processual civil, pelo não exercício dela na ordem legal, ou por se haver realizado uma actividade incompatível com tal exercício, ou, ainda, por já ter sido validamente exercitada" (Morais).
Além de preclusão, os juristas usam frequentemente precludir. A palavra latina "praecludere" tem o sentido de obstruir, impedir, fechar, proibir, vedar e tolher – o que demonstra ou, pelo menos, indicia que o uso que os juristas portugueses fazem de "preclusão" e de "precludir" não será disparatado. Aliás, nas outras línguas, os juristas usam vocábulos muito semelhantes (pelo menos, em espanhol, francês, italiano, inglês e alemão).