DÚVIDAS

O uso do verbo retrotrair

No n.º 2 do art.º 1789.º do Código Civil aparece a palavra "retrotraem". Embora sabendo exactamente o seu significado, não sei qual o infinitivo, nem como conjugar este verbo.

Agradeço ajuda.

Resposta

O verbo retrotraem-se, na disposição legal referida, é equivalente a «reportam-se
retroactivamente» ou, simplesmente, a «recuam». O verbo retrotrair [retro + trair, «deslocar(-se) para trás», recuar», «retrair(se)»; «fazer retroagir», «dar efeito retractivo a»] conjuga-se como o verbo irregular sair.

 

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