Tratos de polé quer dizer «suplício», «tortura», «maus tratos».
Passar ou sofrer tratos de polé é uma expressão popular com o sentido de «ser vítima de maus tratos, torturas, tormentos».
Orlando Neves dá esta explicação no seu Dicionário das Origens das Frases Feitas (Lello & Irmão, Porto):
«Um dos significados de polé prende-se com um instrumento destinado ao suplício da estrapada, através da qual a vítima era içada por cordas rolando numa roldana e, depois, despenhada, com violência, até ficar suspensa pelos braços. A constante sujeição a este esticão afectava os ossos, os músculos e os nervos do supliciado.
«Na linguagem do mar, a palavra designa uma peça do poleame de um navio cuja mecânica é idêntica.
«A expressão, com o sentido de "sofrer tormentos ou maus tratos", generalizou-se após a vinda da Inquisição, que, entre a sua panóplia de maquinismos torturantes, usava, frequentemente, a polé.»
Desta palavra vejamos agora o que escreve Elias Lipiner, em Terror e Linguagem/Um Dicionário da Santa Inquisição (Contexto Editora, Lisboa):
«Polé. Instrumento de tortura usado na Inquisição, consistente em “moitão seguro no tecto, onde era suspensa a vítima, com pesos nos pés, deixando-a cair em brusco arranco sem tocar no chão” (Azevedo, Lúcio J. de, História dos Cristãos-Novos Portugueses, p. 140). Noutra obra, o citado autor descreve com mais detalhes os tratos de polé: “O padrão do tormento na Inquisição portuguesa era o polé: suplício tão bárbaro, que se evitava aplicá-lo em vésperas do auto-de-fé, para que não aparecesse a vítima com os sinais: membros desarticulados e a mexer-se a custo. Sentando em um banco o paciente, ligadas as pernas e de mãos para trás, cingiam-lhe os pulsos apertadamente com uma correia; segunda correia já nos braços, aumentava a tracção, em casos que requeriam maior severidade. Por uma ou pelas duas se prendia o condenado ao calabre, com seu gancho na ponta, que passava em uma roldana presa ao tecto. Ao mandado dos juízes – sempre três presentes à operação – os verdugos levantavam o pulso, tirando o mísero pela corda, primeiramente a meia altura, até à roldana, em seguida; e daí baixava o corpo, devagar e aos solavancos, quando a sentença era de ‘trato corrido’, ou de uma só vez, pelo peso, se de ‘trato esperto’, deixando, em um ou outro caso, a criatura aflita em suspensão no ar. Dos regulamentos não se verifica se algum peso suplementar se amarrava nos pés, mas parece que o do corpo sozinho bastaria para o efeito de crueldade. A torsão dos membros superiores do tronco, o abalo da queda, o repuxar dos ligamentos e a distensão muscular na paragem, tudo isso devia causar dores atrozes.” (Azevedo, Lúcio J. de, Novas Epanáforas, p. 172). Outro autor, Mendes dos Remédios, descreve assim os tratos de polé: “Atavam-se as mãos ao padecente, pela qual se puxava vagorosamente até uma polé erguida no alto, quase a lhe tocar com a cabeça. Para o corpo ficar mais retesado atava-se aos pés um grande peso. De repente largava-se a corda, mas de forma que os pés da vítima não chegassem ao chão. Calcule-se o doloroso sofrimento que essa paragem brusca produziria em todo o organismo. Esta cena repetia-se do mesmo modo ou mais ‘esperto’.” (Remédios, J. Mendes, Os Judeus em Portugal, vol. II, p. 429). Os tratos de polé – esclarece ainda outro autor – implicavam “em ser a vítima içada pelos pulsos por meio de uma roldana presa no tecto, com pesos amarrados nos pés. A vítima era levantada lentamente e depois subitamente deixavam-na cair. O efeito era esticar e, talvez, deslocar braços e pernas.” (Kamen, Henry, A Inquisição na Espanha).»