O Dicionário da Língua Portuguesa 2008, da Porto Editora, diz que o nome (substantivo) de «2 g[éneros]» vogal é «pessoa que tem voto em qualquer junta, júri ou assembleia», e a palavra é oriunda «do lat[im] vocāle-, "que tem voz; sonoro"». Na qualidade de «adj[ectivo] unif[orme]», em gramática, vogal é «designativo do som produzido sem obstrução à passagem do ar nas cavidades vocal ou nasal». Como nome feminino, igualmente em gramática, trata-se de «som produzido sem obstrução à passagem do ar nas cavidades bucal ou nasal» ou «letra representativa dos sons vocálicos de uma língua (em português: a, e, i, o, u)».
O Dicionário Eletrônico Houaiss diz ainda que, como substantivo masculino, (o) vogal (termo jurídico) significa, «nos capítulos religiosos, aquele que tem o direito de votar»; «todo aquele que tem voto numa assembleia, comissão ou tribunal»; ou «qualquer membro de uma corporação ou júri». Em direito trabalhista, trata-se de «juiz de fato, que representa empregados ou empregadores nas Juntas de Conciliação e Julgamento, eleito pelo órgão de classe e nomeado pelo presidente do respectivo tribunal regional».