O estatuto é de testemunha, mas o género da pessoa que num determinado momento assume tal papel pode ser masculino ou feminino.
Logo, poder-se-ia, no limite, e quando muito, dizer «Senhor testemunha». Contudo, nunca «senhora testemunha», no caso de ser um homem a ocupar tal lugar.
Porém, não me parece que seja essa a prática generalizada em contexto de tribunal. Normalmente, advogados e juízes referem-se ou dirigem-se às testemunhas recorrendo a expressões do tipo «A testemunha...» ou «A testemunha, o Sr./o Dr./...».