A personalidade jurídica tem como definição quase invariável a «susceptibilidade de ser sujeito de direitos e obrigações».
A personalidade jurídica pode ser singular ou colectiva.
É singular quando referida a pessoa humana. Neste caso, adquire-se no momento do nascimento completo e com vida e cessa com a morte.
É colectiva quando referida a organizações de pessoas e/ou de bens (v. g. associações e fundações). Neste caso, começa com a constituição e o reconhecimento e cessa com a dissolução da pessoa colectiva, sua liquidação e transmissão dos seus bens.