Apenso, para além de substantivo («parte que se junta a uma obra ou a um auto sem fazer parte integrante dele», segundo o dicionário da Porto Editora) ou adjectivo («junto; anexo», ainda de acordo com o mesmo dicionário), pode ser também, conforme nos diz o Vocabulário da Língua Portuguesa, de Rebelo Gonçalves, o particípio passado do verbo “apensar”, coexistindo com apensado. O que manda a regra, nestes casos em que os verbos têm dois particípios, é usar o irregular (neste caso, apenso) quando o verbo auxiliar é o “ser” ou o “estar”, e empregar o regular (aqui, apensado) sempre que o verbo auxiliar for o “ter” ou o “haver”. Assim, deverá dizer/escrever «Este processo foi apenso a outro», bem como «Este processo está apenso a outro», mas «Pensei que já tinha apensado este processo a outro» ou «Eu nunca havia apensado este processo a outro», por exemplo.