Vejamos, em primeiro lugar, a noção de avo/s, para os nossos consulentes que a não conheçam. Avo é a fracção resultante da divisão exacta e em partes iguais duma unidade. Se dividirmos uma unidade em onze partes iguais e considerarmos duas dessas fracções, dizemos que temos `dois onze avos´ dessa unidade, ou, numericamente: 2/11.
No caso da expressão numérica 1/2000, o que temos é a unidade dividida em 2000 partes iguais, das quais tomámos uma parte: `um dois mil avos´ – sempre sem vírgula, a não ser que haja ambiguidade: 20/2000: `vinte, dois mil avos´.
Esta é regra geral. Contudo, também é costume representar as fracções da unidade por algumas das designações dadas aos numerais ordinais (considerados, então, não como aquele que numa série ocupa uma certa posição, mas como a fracção alíquota da unidade). E, assim, designa se 1/4, 1/5, etc., por um quarto, um quinto, etc. (mas um meio, um terço), 1/10 por um décimo, 1/12 por um duodécimo, etc. Generalizando, pode também o número fraccionário 1/200 designar-se por um ducentésimo, palavra dicionarizada justamente também com este sentido (Universal da Texto).
E quanto à dúvida do consulente, poder-se-ia arbitrar para 1/2000: um `dumilésimo´, mas não encontrei esta palavra dicionarizada nas obras que possuo. Nem a recomendo, no espírito de que não devemos usar termos pouco conhecidos, se queremos ser entendidos por um amplo leque de receptores.
Por mim, para 1/2000 escreveria mesmo: «um dois mil avos.»
* N.E. — Pós-Acordo Ortográfico de 1990: fracionário, no português europeu, fraccionário, na variante do Brasil.
Ao seu dispor,