Há muito tempo (desde 1945) que esta regra do novo AO é válida para Portugal, sem que tenhamos encontrado grandes problemas. Ser válido agora também para o Brasil enquadra-se no espírito de unidade na língua que se pretende com o novo AO. A perda do trema para o Brasil, nos poucos casos em que ainda se usava ou de outros sinais, é mínima, por exemplo, em relação à substancial perda das consoantes mudas que Portugal sacrifica à unidade, muito mais frequente num texto corrente.
Quanto à manutenção do trema em nomes próprios estrangeiros, os legisladores, que impunham a manutenção original da grafia (letras dobradas, etc.) não podiam, por uma questão de coerência isentar o trema dessa obrigação. Digamos que é uma excepção à regra. Ora de excepções estão as regras repletas; repare por exemplo no 2.º da Base X (7 excepções à regra geral… e ainda há mais…).