Está absolutamente correcto o que vem no Glossário sobre a destrinça entre mandado e mandato. O mandado é uma ordem: «mandado judicial»; «mandado de captura»; «bem/mal mandado». O mandato é uma autorização: «mandato parlamentar»; «mandato eleitoral». Vejamos mais ao pormenor:
a) Mandado – É uma ordem dum patrão, dum chefe ou o despacho dum juiz para que se faça a execução disto ou daquilo. É uma ordem administrativa emanada duma autoridade judicial ou administrativa. É, como informa o Dicionário Contemporâneo de Caldas Aulette, «uma determinação imperativa de superior a inferior».
Reparemos na palavra «imperativa» e na expressão «de superior a inferior».
Em todas as obras por mim consultadas aparece a palavra ordem ou outras que impliquem ordem.
b) Mandato – No mandato, visto não ser uma ordem, delegam-se determinadas funções ou trabalhos em determinada entidade, que é o mandatário. Em determinadas situações chama-se delegado, isto é, a pessoa ou a entidade na qual se delega determinada função ou funções.
O mandato é uma autorização ou acto pelo qual o indivíduo A transmite ao indivíduo B o poder de agir em determinada situação em nome de si próprio, do indivíduo A. Temos como exemplo a procuração que alguém passa a outro alguém.
c) – Mandado e mandato:
1) O mandado implica ordem de quem o emite e obediência de quem o recebe. No mandato não há ordem nem obediência a ninguém.
2) O mandado não implica, ou pode não implicar, geralmente, confiança em quem o recebe. O mandato implica confiança. Talvez por isso, Napoleão Mendes de Almeida chama-lhe instrumento. Sim, é um instrumento de que se serve o mandatário, e que lhe foi entregue para lhe ser possível actuar em nome da entidade que lho entregou, isto é, que delegou nele tal ou tal função. Se delegou, confia.