A licença poética é uma liberdade concedida a um criador no contexto de uma produção artística para desrespeitar uma dada norma, um determinado cânone ou um dado modelo1. Embora tenha sido criada no contexto da escrita poética, a licença poética é, no atual contexto, entendida sobretudo como uma liberdade concedida ao artista para que este possa criar sem qualquer tipo de limitações. Na escrita, permite, por exemplo, ao poeta não usar rima ou não respeitar a mancha textual (não tendo de escrever da esquerda para a direita numa linha contínua); autoriza o autor de qualquer tipo de literatura a criar palavras novas ou a desrespeitar as regras de sintaxe para a boa formação de uma frase. A licença poética pode estender-se a outros domínios artísticos que não a literatura para expressar sentidos: é o caso da publicidade.
Assim sendo, podemos encontrar manifestações do fenómeno referido como licença poética em contextos fora da literatura e, portanto, em textos de não ficção. Todavia, esta opção aparece sempre associada a uma significação expressiva, trabalhada intencionalmente pelo autor/criador. Por essa razão, não poderemos confundir esta liberdade com o desrespeito pela norma que ocorre em textos do quotidiano e cuja intenção comunicativa não passa pela manifestação artística. Nestes casos, a escrita deve obedecer a um conjunto de regras pré-determinadas e fixadas nas gramáticas.
Disponha sempre!
1. Cf. conceito de licença poética apresentado por Carlos Ceia em E-dicionário de Termos Literários.