Um homem é um indivíduo. Mas uma mulher é também um indivíduo. Isto é, o indivíduo é a pessoa humana. Mas o "Novo Dicionário da Língua Portuguesa" de Cândido de Figueiredo, Edição de 1922, menciona indivídua na acepção de «qualquer mulher», mulher cujo nome não se quer mencionar.
É muito forte a tendência da Língua Portuguesa para distinguir o masculino do feminino, assim é que, entre o povo, ouve-se a estudanta, a comercianta, a giganta e outras.
No português antigo, o substantivo infante tanto se empregava para o homem como para a mulher. Depois surgiu a infanta.
Sendo assim, embora não seja habitual dizer-se indivídua, não é caso para condenar o emprego deste vocábulo.