A gramática normativa é o conjunto de prescrições normativas que regem certas zonas e certos pormenores do uso linguístico, representando de certo modo um papel de discriminação sociolinguística.
Gramática teórica julgo ser a que discute princípios de ordem geral, filosóficos, aplicáveis a todas as línguas vivas ou mortas, cultas ou incultas, sem pretender ensinar nenhuma língua em particular, a materna por exemplo. Neste tipo de gramática, através dos séculos têm-se discutido concepções sobre a origem das línguas, designadamente, enquanto no primeiro o que interessa é a descrição do funcionamento geral duma língua materna, a descrição da morfologia e da sintaxe duma língua natural determinada. Isto, pelo menos, é o que eu penso ser a principal diferença, embora, por vezes, haja ocorrência de explicações que sirvam a ambas.