Tanto o Grande Dicionário da Língua Portuguesa, de António Morais e Silva (2002), como o de Cândido de Figueiredo (1996), assim como o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2005) e o Grande Dicionário Enciclopédico da Verbo (1997) atribuem ao adjectivo exploratório (do latim ‘exploratorius’, a, um «de observação, de espionagem») o significado de «que serve para explorar», «que tem por fim explorar», «cujo fim é explorar», «relativo a exploração», sendo realçado o uso deste termo na medicina, em que é conhecida a expressão «cirurgia exploratória», para se fazer referência a uma intervenção cuja finalidade é examinar, explorar qualquer situação menos clara. Ora, por sua vez, explorar pressupõe uma grande variedade de actividades que se podem associar à metodologia científica, tal como «observar, examinar, verificar, assegurar-se de, experimentar, pôr à prova» (Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa de José Pedro Machado, 2005), «ir ao descobrimento de; percorrer, estudando ou observando; sondar; estudar; pesquisar» (Grande Dicionário Enciclopédico da Verbo, ob. cit.), o que nos remete para o domínio da investigação e da pesquisa. Assim, depreende-se que um acto/estudo exploratório não se limita ao levantamento de determinadas questões ou situações, mas implica também observação, um processo de tentativa de descoberta, um exame, uma análise, um estudo, uma avaliação que conduza a conclusões sobre o objecto de observação. Tendo em conta o que foi dito, caberá, pois, ao consulente determinar se o trabalho que está a realizar se enquadra nestes pressupostos, que lhe conferirão o estatuto de estudo exploratório.