Começo dizendo que percebo a sua dúvida. Prossigo adiantando que desconheço a terminologia informática. Mas o que é facto é que o vocábulo escritura, para além dessa acepção que a consulente refere («Em direito, documento legal, reconhecido pelo notário, que valida um contrato, uma transacção ou um negócio»), tem esta outra: «representação do pensamento ou da palavra por meio de sinais convencionais; escrita». Isto mesmo nos diz, por exemplo, o Dicionário da Porto Editora.