Os verbos auxiliares modais poder, dever e ter + de (ou ter + que) são utilizados para exprimir, respectivamente, a possibilidade, a probabilidade e a obrigatoriedade.
Porém, o verbo dever, em determinados contextos, é utilizado como expressão de obrigatoriedade, nomeadamente quando usado em documentos de carácter normativo (decretos-leis, normas...), pois pressupõe-se que esteja implícita a obrigatoriedade do cumprimento do que neles está enunciado. Ex: «Qualquer comunicação que, directa ou indirectamente, vise promover a prestação de serviços abrangidos pelo presente decreto-lei deve identificar de forma expressa e destacada o seu carácter de comunicação comercial» (Diário da República, 1.ª série – n.º 48 – 10 de Março de 2009, p. 1603). Neste tipo de documentos, quando se pretende veicular a ideia da não obrigatoriedade do exposto, opta-se pelo uso do verbo auxiliar modal poder. Ex. «Por resolução do Conselho de Ministros, pode ser centralizado na Direcção-Geral da Administração Pública o recrutamento para categorias de ingresso» (Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho).
Deste modo, e nos casos concretos que refere, o verbo dever assume o mesmo valor de ter + de, isto é, de obrigatoriedade.