Dever e ter de em normas oficiais
Consulto frequentemente o vosso sítio e desde já vos felicito pelo excelente trabalho.
Tenho um problema com a utilização do deve (opcional) ou tem de (obrigatório).
Uma norma (conjunto de regras a seguir) é (ou devia ser) escrita utilizando o princípio da clareza (linguagem clara e compreensível para todas as pessoas).
Sendo a frase:
«A entidade X deve escolher o método A ou o método B e deve aplicar o método escolhido no quadro 1.»
Neste caso, o «deve aplicar» está correcto, ou utiliza-se tem de ou mesmo o verbo na forma activa?
Outro caso:
«A entidade X deve garantir os items x, y e z.»
Se é uma norma (regra a seguir) obrigatória, o deve na frase torna a acção opcional.
Neste caso, penso que deveria ser «A entidade X têm de garantir...» ou «garante» de forma a a acção ou situação ser obrigatória.
Quando uma norma é transposta a aviso na legislação portuguesa através do princípio da legalidade (onde a norma fica submetida à lei), contendo o mesmo texto (com deve), como deve ser interpretada?
Este problema é claro na língua inglesa, onde shall e must são claramente opcional e obrigatório, respectivamente.
Mas a tradução de normas EN para PT origina muitas situações idênticas às referidas.
Como fica: deve, ou tem de?
Grato pela atenção.
