Rebelo Gonçalves regista decreto-lei, decretos-leis, com minúscula, quando a palavra é um nome comum, referente a vários.
Pode-se, no entanto, defender as maiúsculas quando se trata dum decreto-lei bem determinado, em que a designação da natureza figura no nome próprio (ex.: o Decreto-Lei n.º 74/9). É isso que é costume fazer-se sempre (ex.: o jornal [diário]: `Diário de Notícias´).
Ao seu dispor,