DÚVIDAS

Cruz de falecido e cruz de eclesiástico

Sou revisora e tenho dúvidas sobre onde inserir a cruz (símbolo) que indica que uma determinada pessoa já faleceu. Há alguma distinção entre essa cruz que creio que deve anteceder o nome da pessoa falecida e aquela que antecede o nome de um cardeal, por exemplo? Será a posição (antes ou depois do nome) ou o tipo que as distingue? Como fazer se nos quisermos referir a uma entidade eclesiástica que também já faleceu?

Resposta

O uso da cruz, para assinalar a data de falecimento de alguém, é facultativo. Se se quiser utilizar essa forma, a cruz costuma ser colocada à esquerda da data do falecimento – ex.: Manuel dos Santos †25-12-1870. Também poderá ser utilizada a abreviatura do verbo falecer (f. 25-12-1870), ou, simplesmente, escrever por extenso. Quando surgem as duas datas, a do nascimento e a da morte, habitualmente colocam-se as duas datas entre parêntesis, associadas por hífen (1112-1180).

Quanto às entidades eclesiásticas, devo, antes de mais, realçar que se trata de uma matéria muito específica e muito diversificada, podendo cada religião ou corrente religiosa adoptar procedimentos diversos. Na Igreja Católica, tradicionalmente predominante em Portugal, as entidades, falecidas ou ainda vivas, identificam-se pelo seu título, que pode ser abreviado ou surgir por extenso, por vezes seguido de uma forma de tratamento. Podemos referir-nos, por exemplo, ao Cardeal-Patriarca de Lisboa D. José Policarpo. A Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, no verbete Cardeal, apresenta uma lista dos cardeais portugueses e brasileiros, indicando o nome, a data da promoção e a da morte – ex.: «… D. Pedro da Fonseca (1418-1422)…»

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