Antes de mais, poderemos definir contrato como «o acordo entre duas ou mais vontades para criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações».
Face à legislação portuguesa, que é a que eu conheço, e para melhor compreender a diferença entre um contrato civil e um contrato comercial, há que se ter a noção prévia do que é o Direito Comercial.
Direito Comercial é, actualmente, um ramo do Direito Privado (Civil) que, historicamente constituído e autonomizado para reger as relações dos comerciantes relativas ao seu comércio e visando principalmente a satisfação das necessidades peculiares a este sector da vida económica, se aplica também a outras formas da actividade humana que se entende haver conveniência em sujeitar à mesma disciplina jurídica. Assim, poder-se-á dizer que o Direito Comercial rege os comerciantes e os actos dos comerciantes relativos ao seu comércio (concepção subjectiva) e, bem assim, rege os actos de comércio sejam ou não comerciantes as pessoas que os pratiquem (concepção objectiva).
Qual, pois, o critério que nos permite distinguir entre acto/ato civil e acto/ato de comércio e, consequentemente, os contratos?
O art.º 2.º do Código Comercial português (Carta de Lei de 28 de Junho de 1888) vai elucidar-nos, porque estabelece o critério legal para esta distinção. Vejamos o seu teor: «Serão considerados actos de comércio todos aqueles que se acharem especialmente regulados neste Código (e na legislação posterior de natureza mercantil), e, além deles, todos os contratos e obrigações dos comerciantes, que não forem de natureza exclusivamente civil, se o contrário do próprio acto não resultar.» (*)
Assim, teremos:
– contratos de natureza exclusivamente civil, de que é exemplo característico o casamento;
– contratos de natureza civil ou comercial, conforme os casos (*), tais como os de sociedade, mandato, mútuo (empréstimo), depósito, compra e venda, etc., etc.;
– contratos de natureza exclusivamente comercial, nomeadamente, operações de banco; operações de bolsa, reporte, fretamento, etc.
N.E. - Esta resposta é baseada na legislação portuguesa, e não sabemos se existe alguma diferença na legislação brasileira.