DÚVIDAS

Cádis

Um Acordo traz bases que me parecem sugerir respeito aos países lusófonos. Todavia, quando diz assim: «Não é admissível o uso do apóstrofo nas combinações das preposições de e em com as formas do artigo definido, com formas pronominais diversas e com formas adverbiais» (Base XVIII, do Apóstrofo); ou «A propósito, deve observar-se que é inadmissível z final equivalente a s em palavra não oxítona: Cádis, e não Cádiz» (Base III, Da homofonia de certos grafemas consonânticos), não transformaria o que poderia ser uma prescrição em uma proscrição que fere o princípio de autonomia dos povos de cultura lusófona? Escrever, por exemplo, Cádis ou "Cádiz" não é, em se tratando de nomes próprios, uma opção de variação ortográfica dos falantes e escreventes da língua portuguesa?

Resposta

No novo acordo também está registado (Base XXI): «Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registo legal, “adote” na assinatura do seu nome. Com o mesmo fim, pode manter-se a grafia original de quaisquer firmas comerciais, nomes de sociedades, marcas ou títulos que estejam inscritos em registo público.»

A norma exige efectivamente a grafia Cádis, mas se alguém tem por apelido Cádiz, assim registado, pode manter esta grafia.

Tratando-se de um topónimo, convém que se escreva de acordo com a norma em vigor (que neste caso já vem de longe, quer para Portugal, quer para o Brasil). Aceito, porém, que haja alguma resistência, pois as normas ortográficas são transitórias em relação à história duma certa região. A cláusula citada não o inclui, mas penso que nos topónimos também deve haver tolerância, tanto mais que não é fácil andar a mudar todas as placas toponímicas ao sabor das mudanças na ortografia.

Ao seu dispor,

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa