Acordo Ortográfico 1990: sobre facultatividades em Portugal
Segundo a base IX, ponto 4, do texto do novo Acordo Ortográfico: «É facultativo assinalar com acento agudo as formas verbais de pretérito perfeito do indicativo, do tipo amámos, louvámos, para as distinguir das correspondentes formas do presente do indicativo (amamos, louvamos), já que o timbre da vogal tónica/tônica é aberto naquele caso em certas variantes do português.»
Pergunta 1: A colocação facultativa deste acento restringe-se a um determinado espaço geográfico (Brasil, por exemplo), ou é para todos os países lusófonos?
Tenho lido opiniões que defendem que a possibilidade de não colocar este assunto distintivo é apenas para o Brasil. Custa-me a crer que seja assim, uma vez que no Norte (aqui é com maiúscula, não é?) do país é frequente o timbre fechado para ambos os tempos: presente e pretérito perfeito.
Pergunta 2: O Acordo Ortográfico consagra, entre muitas outras, a dupla grafia infeccioso/infecioso. Em Portugal, podemos escolher usar uma ou outra (como em sector/setor)?
Que instrumento de consulta me sugerem para esclarecer, no caso das duplas grafias, qual o espaço geográfico onde se aplica cada uma delas?
Antecipadamente agradecido pela atenção.
