1. O artigo indefinido provém do latim (língua em que era um numeral): ‘ūnus’ > ‘ũu’> um; ‘ūna’> ‘ũa’ >uma. As formas um, uma só se generalizaram a partir do séc. XVII. O artigo definido tem origem nas formas latinas ‘illum’, ‘illlam’ (formas substitutas do pronome de 3.ª pessoa). Assume depois a forma arcaica lo (la, los, las) ainda presente nas contracções, como pelo ( ‘per’ + lo> pello>pelo) e em algumas formas da conjugação pronominal (em que a forma verbal termina em –z, -r ou -s). 2. O artigo definido marca que a entidade designada pelo nome pertence ao conhecimento compartilhado pelos interlocutores (ou porque essa entidade já foi mencionada num segmento do discurso anterior ou porque pertence ao conhecimento enciclopédico dos interlocutores). O artigo indefinido indica que o objecto designado pelo nome é um simples representante de uma dada espécie. 3. Os artigos precedem sempre os nomes e não podem co-ocorrer com demonstrativos. O artigo definido ocorre: – com nomes próprios e com apelidos (uso menos frequente no português do Brasil); – com cognomes; – com nomes geográficos (porém Portugal; Castela, Marrocos, S. Salvador, etc, nunca são antecedidos de artigo; Espanha, França, Itália, Inglaterra podem ser usados sem artigos se o nome for precedido de preposição; nos nomes de cidades não se antepõe artigo a não ser que sejam compostos por nomes comuns: ex.: o Porto, o Rio de Janeiro, a Figueira da Foz, etc.); – antecedido dos quantificadores ambos, todos [este uso é considerado muito afectado no Brasil]. O artigo definido pode ocorrer: – seguido de determinante possessivo (uso quase excluído do português do Brasil). O artigo definido não costuma ocorrer: – com a palavra casa, no sentido de lar (sobretudo se esta palavra é precedida das preposições de, para, a ou em); – antes de nomes abstractos e nos provérbios. O artigo definido nunca ocorre: – com títulos (como Doutor, Senhor, Padre, etc.) na variedade do português do Brasil.