A palavra carência vem do «lat[im] tar[dio] carentĭa,ae,"falta de, privação"». Significa «falta de algo necessário; privação; necessidade» e, em sentido figurado, «necessidade afetiva». Na área jurídica, trata-se de «prazo de lei cuja vigência é posterior a sua sanção, a fim de que suas disposições tenham tempo para entrar em execução». Por extensão de sentido, é «período ou prazo contratualmente estabelecido, dentro do qual o segurado ou dependente-segurado de um plano (p. ex., de saúde) não pode usufruir de algumas vantagens do conjunto do plano, mesmo com as obrigações quitadas». Em economia, é o «tempo que decorre entre a concessão de um empréstimo e o momento em que se começa a efetuar a amortização».
[Fonte: Dicionário Eletrônico Houaiss]