A legitimidade das palavras opoído e oponido
O Código de Processo Civil português utiliza (por exemplo, no artigo 344.º, n.º 1) a palavra opoente para designar aquele que se opõe (que deduz oposição).
Algumas decisões judiciais começaram, para designar aquele contra o qual é deduzida oposição, a utilizar a expressão opoído ou oponido.
Gostaria de saber se estas últimas palavras existem, e, em caso negativo, qual a palavra que designa correctamente aquele contra o qual é deduzida oposição.
