As expressões citadas não são acolhidas por nenhum dos instrumentos linguísticos de referência consultados.
Porém, se pesquisarmos nas Bases Jurídico-Documentais do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, do Ministério da Justiça, verificamos que os termos opoído e oponido ocorrem várias vezes em acórdãos, por exemplo, do Supremo Tribunal de Justiça, assim como de vários tribunais da relação (Lisboa, Porto e Évora), designando justamente, como refere o prezado consulente, «aquele contra o qual é deduzida oposição».
Note-se, no entanto, que opoído regista apenas 9 ocorrências, enquanto oponido surge em 36.
Assim, a avaliar por esta amostra oficial, ficamos com a ideia de que o vocábulo oponido será de uso mais frequente do que o termo opoído.