A gramática tradicional não tem um termo que distinga o complemento circunstancial introduzido pela preposição sem. Há gramáticos que o incluem na discussão dos complementos circunstanciais de companhia, parecendo interpretá-lo como negação do complemento introduzido por com, dizendo que permite «assinalar a ausência ou carência» (E. Bechara, Moderna Gramática Portuguesa, 2002, pág. 445):
(1) «Fui ao cinema com a Rita.»
(2) «Fui ao cinema sem a Rita.»
Mas torna-se absurdo afirmar que, em (2), «sem a Rita» é um complemento circunstancial de companhia, dado a situação descrita ser a de a Rita não ter feito companhia ao sujeito do enunciado. Proponho então que se trata de um complemento circunstancial de ausência ou carência, embora advirta que não é esta a terminologia tradicional.
Numa perspectiva mais recente, a do Dicionário Terminológico (nova designação da TLEBS), não há complementos circunstanciais e não se impõe a distinção semântica destes. O sintagma «sem a Rita» em (2) é simplesmente classificado como um modificador do grupo verbal.