Considero a forma utilizada no ordenamento jurídico brasileiro correcta, ainda que valendo-se de uma formulação elíptica. Refere-se à necessidade de aguardar o nonagésimo dia. Faz parte da retórica de exclusão utilizada nos meios jurídicos, que tem por trás o objectivo de tornar mais difícil a compreensão e excluir os "leigos" do controle/controlo sobre a forma como a justiça é aplicada. Seria mais simples escrever «anterioridade de noventa dias», acrescentar-se-ia mais duas palavras e no total duas letras (acho que as impressoras dos tribunais aguentariam esse gasto suplementar de tinta) e tornaria menos cifrada a linguagem. Afinal, o nonagesimal poderia dizer respeito a noventa minutos, horas, semanas, meses ou anos.