Em Portugal, no panorama curricular em vigor para o ensino secundário, os aspectos explicitamente focados, no domínio da língua portuguesa, estão associados às áreas: A) Língua, comunidade linguística, variação e mudança; B1.2) Fonologia; B5) Semântica lexical; B6) Semântica frásica; B7) Pragmática e linguística textual e C) Lexicografia. Assume-se – quem dera que assim fora de forma generalizada! – que as outras áreas estão interiorizadas.
Nos três ciclos do ensino básico, cujo conteúdo programático-base foi definido em 1991, termos como «nome contável, humano e animado» não vêm explicitados. Se tivermos em conta o que está previsto na Portaria n.º 1147/2005, de 8 de Novembro, a aplicação da Terminologia Linguística para o Ensino Básico e Secundário (TLEBS) durante o presente ano lectivo decorrerá apenas em escolas seleccionadas, «a título de experiência-piloto» (art.º 2.º), e generalizar-se-á no ano lectivo de 2006-2007.
Assim sendo, e à luz da legislação, não é necessário incluir os conceitos novos na classificação dos nomes. Quanto à introdução de «isto tudo» na classificação do nome em causa, do meu ponto de vista, dependerá do nível de ensino e da preparação dos alunos. Se os alunos percebem o conceito de abstracto, porque não hão-de perceber os outros? Se eu disser a um aluno que posso comprar duas cebolas, mas não posso comprar duas farinhas, isto será incomportável? Se lhe disser que um rato anda e uma pedra não, ele não entenderá? Um jovem dos primeiros anos da escolaridade sabe que uma pedra não dança, nem corre. E também sabe que um rato não pensa em ir à praia, nem decide ir ao cinema.
O que está subjacente aos novos conceitos introduzidos pela TLEBS na classificação dos nomes pode ser de grande ajuda para perceber os desvios de algumas frases. E se for pertinente a introdução da designação do conceito, o professor poderá introduzi-lo. Caso contrário, o que importa é o conceito, não o nome. E o conceito, o conhecimento que os jovens têm do mundo permite-lhes adquiri-lo bem cedo. É só explorá-lo.
Quanto à dispensabilidade ou à obrigatoriedade da inclusão explícita dos termos em causa, como de muitos outros, só o Ministério da Educação, através das estruturas competentes para o efeito, poderá decidir.
Já agora, o termo consagrado na TLEBS é nome. Isso não implica, estou certa disso, a coexistência, por muito tempo, do termo substantivo, que já vem sendo “combatido” há algum tempo. Bem antes da TLEBS!