Pergunta:
Assisti a um programa Cuidado com a Língua em que se esclarecia que, em palavras compostas, o plural era realizado apenas na primeira palavra.
No entanto, encontrei a palavra composta decreto-lei, em que tenho dúvidas como construir o seu plural.
Pensava que seria decretos-lei, como indicado no programa e penso que o mais correcto. No entanto, encontro nos próprios Diários da República oficiais a designação de decretos-leis, como assinalado em anexo.
Qual é a forma correcta?
Agradecia o esclarecimento.
Resposta:
O plural de decreto-lei é decretos-leis.
Trata-se de uma palavra composta por justaposição, formada por dois substantivos: decreto e lei. Um decreto é um diploma emanado do poder executivo (o Governo); uma lei é um diploma emanado do poder legislativo (a Assembleia da República).
Os decretos são, pois, da responsabilidade do Governo. Há que considerar os decretos regulamentares, que são instrumentos normativos de grau inferior ao ocupado pelas leis, que visam pormenorizá-las e complementá-las com o intuito de viabilizar a sua aplicação ou execução, e há os decretos-leis, que são diplomas com força de lei, envolvendo matéria nova de direito, que o Governo pode fazer publicar sempre que as necessidades da administração pública o determinem.
Ora, no que diz respeito aos compostos formados por dois substantivos, podemos considerar duas situações:
a) os compostos formados por dois substantivos com o mesmo estatuto e idêntica contribuição para a interpretação semântica;
b) os compostos formados por dois substantivos em que o segundo funciona como determinante específico do primeiro, especificando-o, limitando-o ou referindo a sua função.
No primeiro caso, ambos os elementos flexionam. Exemplos:
(1) bilhete-postal, bilhetes-postais – trata-se simultaneamente de um bilhete e de um postal;
(2) surdo-mudo, surdos-mudos – a pessoa tanto é surda como muda;
(3) decreto-lei, decretos-leis – o diploma é simultaneamente um decreto (porque emanado do Governo) e ...