Pergunta:
O Dicionário Ortográfico da Língua Portuguesa – editado pela Academia das Ciências de Lisboa – só apresenta a forma verbal rerratificar, e não a forma re-ratificar (com hífen). Consoante o comentário abaixo transcrito, o correto seria re-ratificar para se expressar, concomitantemente, retificação e ratificação. Esse é o caso mais utilizado pelo judiciário e pelos Conselhos Administrativos de Julgamentos de Contenciosos, no Brasil. Ou seja: retifica-se o acórdão em face de alguma omissão ou obscuridade que nele se perceba, ratificando-se, entretanto, os demais termos da sentença.
Por favor, vejam os senhores os comentários abaixo (que não são meus):
Rerratificação
Pede a aluna e amiga O. Vieira uma explicação sobre a palavra 'rerratificação', que ela tem visto em documentos antigos escrita também de outras formas: re-ratificação e re/ratificação.
Esse termo normalmente é aplicado a convênios em que se deseja retificar alguma cláusula, ratificando o restante do documento. Portanto o 're' inicial é uma redução de 'retificar' e não o prefixo re ['repetição, movimento para trás'], como dá a entender a grafia 'rerratificação'. A princípio – ou para quem não é do ramo – parece que se vai fazer uma nova ratificação, o que seria uma redundância, já que ratificar quer dizer 'confirmar, corroborar, reafirmar'.
Pela lógica, então, seria correto escrever re/ratificação ou mesmo re-ratificação, como muito se fez quando o vocábulo não estava ainda dicionarizado. Agora que o Aurélio o registra com os dois rr (de acordo com a regra de composição do prefixo re), no entanto, é difícil mudar essa grafia. Mais fácil – e mais racional – seria denominar esse tipo de documento simplesmente de Termo de Retificação de Convênio (pois a ratificação é uma conseqüência óbvia).
Muito lhes agradeceria uma resposta conclusiva vazada na norma culta. Grato.
Resposta:
O Dicionário da Língua Portuguesa Novo Aurélio Século XXI, bem como o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ambos dicionários brasileiros, definem rerratificar e rerratificação como termos jurídicos, significando o primeiro «proceder à rerratificação de (certidão, contrato, etc.)», e o segundo a acção de rectificar em parte uma certidão, contrato, etc. e ratificar os demais termos não alterados. Assim, não me parece haver qualquer confusão a respeito do significado destas palavras e da sua formação. Aliás, tratando-se de termos específicos de uma determinada área de actividade ou saber, aos especialistas e utentes caberá a sua utilização e divulgação do significado. A substituição por um termo ou expressão equivalente pode sempre ocorrer, merecendo apenas o reparo de que a economia na utilização da língua leva normalmente à preferência por uma palavra em vez de uma expressão mais longa.
Finalmente, poderá dizer-se que o prefixo re- tem diversas acepções (e não apenas a de repetição), e que há muitas palavras começadas por re já assim formadas no latim, sem que essa parte da palavra tenha o sentido de repetição, pelo que também não me parece que as pessoas associem de imediato esse começo da palavra ao prefixo re- e seus significados.