Pergunta:
Os nomes dos cargos públicos do governo são naturalmente masculinos, pois em português prevalece o masculino em diversos casos. Assim temos o cargo de presidente, de governador, de prefeito, de vereador, de juiz, etc.
Assim sendo, devemos dizer que Maria Lúcia de tal foi candidata a "prefeito", ou "prefeita" de tal município? Um vez eleita, diz-se que ela foi eleita "prefeito" de tal município, ou eleita "prefeita" de tal município? Ela é uma "prefeita" ocupando o cargo de prefeito? Todavia não se dirá nunca «o prefeito Maria Lúcia», mas «a prefeita Maria Lúcia».
Não fica estranho um repórter perguntar a uma governadora em uma entrevista: «Quando a senhora foi eleita governador deste Estado, tinha ideia dos desafios que teria pela frente?» Num caso destes, seria mesmo “governadora” que se diz?
Outro caso: «Júlia passou no concurso para juiz.» É assim mesmo?
Se puderem apresentar outros exemplos esclarecedores e completantes, agradecer-lhes-ia muito.
Muito obrigado desde agora.
Resposta:
Há, por um lado, o cargo de prefeito, e, por outro, o prefeito ou a prefeita que fazem o exercício desse cargo. Ou seja, a língua é sexista, porque pressupõe que a designação do cargo, independentemente do sexo de quem o ocupa, é sempre do género masculino. Por conseguinte, quando alguém, mulher ou homem, se candidata ao lugar cimeiro da prefeitura, candidata-se ao lugar de prefeito. Mas quando se encara o exercício do cargo, usa-se o contraste de género: «O candidato a prefeito»/«A candidata a prefeita»; «Ele será/é/foi o prefeito»/«Ela será/é/foi a prefeita». Do mesmo modo, se dirá que «a Rita foi eleita governadora», porque passou a ocupar o cargo de governador.
Já no caso de «Júlia passou no concurso para juiz» é possível usar quer o masculino quer o feminino, em função do que se pretende referir: «Júlia passou no concurso para ocupar o cargo de juiz» vs. «Júlia passou no concurso para se tornar juíza (para passar a assumir o cargo de juiz)».
Acrescente-se que, dado a pergunta focar algumas funções específicas do Brasil, a nossa resposta baseia-se também na Lei n.º 2749, de 2 de Abril de 1956, que «dá norma ao género dos nomes designativos das funções públicas», critério adoptado por Luiz Autuori e Oswaldo Proença em Nos garimpos da linguagem1. Assim, verificámos que prefeito e juiz não se encontram aí registados (do que se depreende que manteriam a mesma forma no feminino) e retirámos da lista aí apresentada os seguintes casos de formação de feminino de cargos públicos:
capitão → a capitã ou capitoa