De facto, a expressão «bens ao luar», embora utilizada com uma certa frequência, não se encontra dicionarizada, nem mesmo nas obras sobre expressões e ditos populares.
Tal como «ao luar» sugere, a expressão «bens ao luar» refere-se aos bens imóveis que estão à vista de todos, que não se podem ocultar ou esconder. Assim, os terrenos, as propriedades, os prédios, enfim, os imóveis, entram na área dos «bens ao luar». Alfredo de Sousa, em «Os anos 60 da nossa economia» in Análise Social, vol. XXX (133), 1995 (4.º), refere essa expressão como fazendo parte do uso corrente: «Em Portugal, o proprietário não se referia a bens em título, mas a bens imóveis. Nas nossas expressões correntes temos coisas muito curiosas: os bens ao luar reconhecíveis, ter algo de seu. Tudo isto mostra o apelo quase ontológico dos portugueses à propriedade» (p. 618).