Pergunta:
Embora já tenha lido as respostas dadas às questões colocadas sobre as palavras mês, semana, dia, e hora serem ou não nomes coletivos, continuo a ter dúvidas.
Não entendo a razão para se olhar para a definição das mesmas como partes de um todo e não como conjuntos. Além disso, não me parece correto que um conjunto com um número definido de elementos idênticos, como "semana", não seja considerado um nome coletivo.
Agradeço a atenção dada a esta mensagem e todos os esclarecimentos prestados pelo Ciberdúvidas de que tenho beneficiado ao longo de anos.
Resposta:
Com efeito, os nomes apontados são nomes comuns e não nomes coletivos.
Os nomes coletivos são aqueles que «no singular, denotam grupos de entidades do mesmo tipo, perspetivadas conceptualmente como uma entidade coletiva única»1.
Por essa razão, os nomes coletivos têm na sua definição dicionarizada a noção de “conjunto de”, “grupo de”:
(1) pelotão - «grupo de soldados» 2
(2) rebanho - «porção de gado lanígero»
(3) multidão - «grande número de pessoas reunidas nalgum lugar»
Esta noção de conjunto não está presente em nomes como mês, semana, dia ou hora, que são definidos como indicadores de segmentação temporal, como se pode observar abaixo:
(4) mês – «1. Duodécima parte do ano; 2. Período de trinta dias.»
(5) semana - «1. Série de sete dias consecutivos a partir do domingo; 2. Série de sete dias consecutivos.»
(6) dia - « 1. Período de tempo que vai desde a meia-noite até à meia-noite seguinte ou das 00h00 às 24h. = DIA CIVIL; 2. Período de 24 horas compreendido do meio-dia até ao meio-dia seguinte ou do pôr do sol ao pôr do sol seguinte; 3. Unidade de tempo com a duração de 24 horas.»
(7) hora - «1. Período de sessenta minutos.»