Pergunta:
A realização de uma campanha, por exemplo de segurança rodoviária, por uma entidade pública, através de mensagens em suportes que permitem a sua visualização pelos condutores, inclui-se no conceito de publicidade? Se sim, pode ser considerada publicidade institucional?
Muito grato pela vossa disponibilidade e pelos muitos ensinamentos que já obtive sempre que tenho dúvidas de português.
Resposta:
A publicidade pode ser definida como a comunicação, feita por indivíduos, empresas ou organizações, através de diversos meios (papel, audiovisual, Internet, etc.) com o objectivo (i) de promover a venda de produtos e de serviços ou (ii) de divulgar ideias e incutir comportamentos. Neste caso, quando a publicidade não tem fins lucrativos e é conduzida com o objectivo social de utilidade pública ou de interesse geral, formando ou informando as pessoas, fala-se em «publicidade comunitária» ou «institucional» («publicidade institucional» é, aliás, o termo que consta dos programas de Português do ensino secundário).
Compreende-se algum tipo de hesitação em incluir este tipo de mensagem no fenómeno da publicidade, atendendo a que a palavra adquiriu matizes negativos (próxima do acto de enganar ou de distorcer a realidade), patentes em expressões fixas como:
«a fazer publicidade a»
«é só publicidade...»
«passo a publicidade»
Obrigados pela palavras de apreço.