Na sua habitual coluna de opinião no Expresso, intitulada Massa Crítica, Luís Marques aborda o contrato do troço de alta velocidade entre Caia e o Poceirão, referindo, a dado passo:
«Depois foram feitas alterações já depois da adjudicação, o que obviamente configura uma descriminação dos restantes concorrentes» (Economia, 24 de março de 2012, n.º 2056, p. 31).
Há, como se percebe, uma confusão evidente entre os substantivos descriminação, ou seja, o ato de descriminar, de absolver, de descriminalizar, e discriminação, ou seja, o ato de discriminar, de tratar de forma desigual ou injusta. São palavras parónimas, ou seja, que têm significados diferentes, mas que se aproximam quer na grafia quer na pronúncia, o que dá azo a frequentes confusões. É um erro frequente, comum, demasiadamente comum, donde convém relembrá-lo. Não é admissível é que venha de um jornal de referência...