Na discussão do Acordo Ortográfico, além dos termos de uma estéril querela que se fica por questões de princípio, é possível perceber que por mais críticas que tenha suscitado, por mais que tenha sido desautorizado cientificamente, ele resistiu pela sua condição de projeto político.
A discussão pública do Acordo Ortográfico (AO) tem surgido muitas vezes como uma espécie de querela dos Antigos e dos Modernos: os primeiros, por fé e princípio, contra o Acordo, chegando a anunciar, em linguagem apocalíptica, que ele significa a “destruição” da língua portuguesa; os segundos, por princípio e fé, a favor do Acordo, em nome de uma mirífica unidade da língua como fator de internacionalização e da ideia de que a ortografia pode ser mudada e simplificada como qualquer convenção. No primeiro caso, a ortografia é entendida como um facto linguístico imutável, fixado como uma natureza; no segundo caso, exacerba-se a convencionalidade para lhe negar um estatuto propriamente linguístico e de sistema autónomo em relação à oralidade.
Para perceber o alcance, os efeitos, as contradições e até alguns absurdos do AO é preciso abandonar a discussão que se desenrola nos termos de uma querela caricata e prescinde tanto da argumentação técnico-linguística como dos aspetos pragmáticos e formais da implantação do Acordo. Mas, se a discussão não ocorreu nos moldes desejáveis, isso deve-se em grande parte ao facto de o Acordo ter sido elaborado e negociado sem se cumprir a exigência de ouvir os linguistas e outras entidades que têm especial competência sobre o assunto. O Acordo nasceu como uma opção política e como tal foi imposto. Quando a Comissão Nacional de Língua Portuguesa (CNALP), órgão de aconselhamento do Governo em matéria de língua, coordenada então por Vítor Manuel Aguiar e Silva, elaborou um parecer bastante crítico do anteprojeto de 1988, logo foi impedida de ter acesso ao texto do AO, assinado em 1990. Aguiar e Silva demitiu-se e, em declarações ao Expresso, afirmou: “Há pontos escandalosos do ponto de vista técnico-linguístico, como o da facultatividade ortográfica, que coloca grandes problemas de natureza pedagógico-didáctica.” Pela mesma altura, duas linguistas da Faculdade de Letras, Inês Duarte e Raquel Delgado Martins, diziam também ao Expresso que os especialistas da língua não representados na Academia não foram chamados a intervir no processo. Inês Duarte afirmava, então: “É a história do rei que vai nu. Está-se a tentar dar a ilusão de que se está a unificar a ortografia do português. Se agora temos duplas grafias, elas vão continuar a existir depois do Acordo, continuando a impedir aquilo em nome do qual ele é feito, co-edições, etc.” E acrescentava que a dupla grafia consagrada no AO ia criar um problema que não existia antes, pelo facto de passar a haver “no interior do mesmo espaço nacional duas grafias, conforme a oscilação da pronúncia. E isso é o contrário de tudo aquilo que é a própria noção de ortografia”. Recordemos ainda que em dezembro de 1990 um conjunto de escritores, editores, professores (entre os quais Herberto Helder, Dinis Machado, Vasco Graça Moura, Jorge Molder, Pedro Tamen, Fernando Gil, M. Villaverde Cabral) exigiram às três principais figuras da hierarquia do Estado a “publicação imediata e integral do novo projeto de Acordo Ortográfico”, porque ele continuava subtraído à divulgação pública, para ser poupado à discussão. A tentativa de neutralização pela tática do silêncio afetou também quatro pareceres de linguistas que, elaborados em 2005 a pedido do Instituto Camões, por razões misteriosas só foram conhecidos em 2008. Trata-se de pareceres emitidos pela Associação Portuguesa de Linguística (APL), assinado por Inês Duarte, pelo Departamento de Linguística Geral e Românica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, assinado por Ivo Castro, pelo Departamento de Linguística Teórica e Computacional (DLTC), assinado por Maria Helena Mira Mateus, e pela Academia das Ciências de Lisboa. Dos quatro, só o último era favorável. Mas faltava um pouco de isenção a quem o tinha feito: nada mais nada menos do que João Malaca Casteleiro, um dos autores do Acordo. Nos outros, podemos ler afirmações como esta: “Parece-nos prudente suspender quaisquer actos que tornem irreversível a sua aprovação pelo Governo português” (APL); e como esta: “O Acordo Ortográfico terá sempre consequências bem mais graves que a existência actual de duas normas” (DLTC). E Ivo Castro, antecipando a possibilidade que entretanto se tornou mais plausível de Angola e Moçambique não assinarem o AO, avisava que “a adesão portuguesa ao Acordo introduzirá uma divisão onde existe união”. Parecer também muito crítico foi o do professor de Linguística da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa João Andrade Peres, apresentado em 2008 à Assembleia da República, onde se podia ler: “O Acordo Ortográfico (...) não só introduz um factor de indefinição da grafia, como parece não resultar de uma avaliação rigorosa das consequências das mudanças sobre outros componentes do sistema linguístico, nomeadamente a pronúncia.” E a seguir indicava três aspetos negativos do AO: as grafias facultativas, nomeadamente a “dificilmente explicável” acentuação de certas formas verbais, a supressão das consoantes ditas mudas, mostrando que isso tem como efeito a multiplicação de homografias e de homofonias, além de aumentar o risco de fechamento vocálico e operar uma “desagregação gráfica de famílias de palavras” (por exemplo, a supressão do p dá-se em Egito, mas não se dá em egípcio, afastando membros da mesma família). Crítica contundente e sistemática ao AO foi a que fez António Emiliano, linguista, professor na Universidade Nova de Lisboa, em dois livros: “O Fim da Ortografia” (Guimarães Editores, 2008), a mais exaustiva análise crítica do AO, e “Apologia do Desacordo Ortográfico” (Verbo/Babel, 2010), onde reúne textos das suas intervenções públicas. António Emiliano mostra as contradições, os erros, as falácias, as incongruências do AO, para concluir que ele consagra uma “dis-ortografia” e instaura o “caos ortográfico”. E, com enorme projeção pública, há as críticas e as intervenções de Vasco Graça Moura.
Assim, em várias e competentes instâncias, o AO foi criticado, desautorizado enquanto documento técnico-científico, considerado inepto e nefasto. Em sua defesa, porém, o mais que pudemos ler foram artigos em jornais, refugiados nas questões genéricas das supostas vantagens de um acordo, sem responderem aos argumentos dos críticos. É fácil perceber que a impermeabilidade à crítica e a imunidade do AO estavam garantidas pelo facto de se tratar de um instrumento político para servir a estratégia ideológica da lusofonia.
Vejamos quais os aspetos em que têm insistido com mais veemência os críticos do AO. Eles são unânimes em apontar a grafia dupla (e múltipla) como um problema introduzido por este Acordo. As grafias duplas decorrem na maior parte dos casos de se ter adotado o critério da pronúncia e são virtualmente tão frequentes que acabam por mostrar que o AO, visando a unificação ortográfica, consagra a sua impossibilidade. António Emiliano mostra como ele cai frequentemente em falácias e absurdos, algo que Isabel Pires de Lima também apontou numa entrevista ao “DN”, em 2/6/08: “O princípio da facultatividade excessiva (...) vai contra o próprio conceito normativo de ortografia.”
A grafia dupla abrange três domínios: o das consoantes mudas, o da acentuação gráfica e o da capitalização (o uso das maiúsculas). Como o critério é o da pronúncia, temos os casos em que há a supressão obrigatória (ato, seleção), os casos em que há a manutenção obrigatória (facto, dicção) e os casos em que a supressão é facultativa (rece(p)cão, dece(p)cão), em que o Acordo dito de unificação ortográfica conseguiu criar uma divergência onde ela não havia. Portanto, além de não ter conseguido unificar neste domínio em que estava posta de parte a possibilidade de os brasileiros regressarem à consoante etimológica, a dupla grafia manteve-se em muitos casos e criou-se a facultatividade: decepção ou deceção, pois no Brasil pronuncia-se decepção. Mas como é que nós sabemos que há facultatividade, que podemos em alguns casos manter o c e o p que são mudos em Portugal e noutros países lusófonos? Sabendo qual é a “norma culta” no Brasil. Acontece que nós não sabemos nem temos meios de saber tal coisa. E acontece que aquilo que o AO chama “norma culta” da pronúncia não está definida em lado nenhum. Com a introdução do conceito de “norma culta”, os autores do AO quiseram apenas limitar a proliferação de heterografias e idiografias (sirvo-me novamente de dois conceitos utilizados por A. Emiliano) que o espírito e a letra do Acordo tornam possível a partir do momento em que consagram o critério da pronúncia (por exemplo, alguém saberá dizer qual das duas pronúncias, setor ou sector, caraterística ou característica, é a “norma culta” em Portugal?). Este foi um dos aspetos para o qual João Andrade Peres chamou a atenção: a questão do carácter facultativo da grafia apoia-se em algo que o AO dá como evidente, o conceito de “pronúncia culta”, mas que na realidade “carece de ser cientificamente fixado”.
Facultativo é também o uso do acento gráfico nas formas da primeira pessoa do plural do pretérito perfeito dos verbos da primeira conjugação (amámos, tomámos), já que no Brasil a vogal é sempre aberta, tanto na forma do presente como na do passado e portanto não é necessário o acento para diferenciar. Temos assim que, numa palavra onde se combinam dois tipos de facultatividade, ela passa a ter quatro grafias possíveis. António Emiliano dá este exemplo: confeccionámos, confecionámos, confeccionamos, confecionamos. E uma palavra como Electrónica (recorrendo a outro exemplo de A. Emiliano), designando uma área científica, tem oito formas ortográficas oficiais, porque a maiúscula também é facultativa. Para limitar os estragos, o “Plano de Accão de Brasília para a Promoção, a Difusão e a Projecção da Língua Portuguesa” faz esta recomendação: “Nos pontos em que o Acordo admite grafias facultativas, é recomendável que a opção por uma delas, a ser feita pelos órgãos nacionais competentes, siga a tradição ortográfica vigente em cada Estado-membro.” Decorre desta recomendação que devíamos, por exemplo, continuar a escrever recepção (porque há a facultatividade receção/recepção). Mas podemos verificar que não é o que está a acontecer, já que o critério da pronúncia fala mais alto, sendo muito embora aquela que autoriza a arbitrariedade ortográfica. É grande a confusão, e um breve exame ao que se passa nas instituições que já adotaram o Acordo mostra que ninguém o aplica corretamente e instituíram-se normas locais, casuísticas e decididas arbitrariamente, para impor normas que faltam, para suprir as incongruências e as contradições do AO (por exemplo, neste jornal em que escrevo, espectador começou por perder a consoante não articulada c, mas já a reconquistou). Como vai ser possível ensinar a ortografia nas escolas? Como reagirão os alunos quando um professor os ensinar a escrever uma palavra de uma determinada maneira e um outro professor os ensinar de maneira diferente? A inexistência de um Vocabulário Ortográfico Comum (prometido para janeiro de 1992 e que era um dos requisitos da entrada em vigor do Acordo) torna tudo ainda mais complicado. Ou será que esse Vocabulário Ortográfico Comum não existe porque não pode existir e não passa de uma enorme falácia?
Limitei-me a falar do problema das duplas grafias e da facultatividade. Seria necessário falar também das contradições e da incoerência das regras da hifenização (por exemplo, cor-de-rosa com hífen e cor de laranja sem hífen); seria necessário discutir o critério da “consagração pelo uso” para justificar as exceções (e em todos os domínios, o AO é uma máquina de criar exceções); seria necessário falar do risco do fechamento vocálico por causa do desaparecimento das consoantes mudas (um risco de que falou, entre outros, Óscar Lopes); seria necessário falar da acentuação... Mas, para se perceber a confusão instalada, basta.