O ponto nas abreviaturas dos numerais ordinais é dispensável quando o subscrito em índice elevado estiver sublinhado? A dúvida, já aqui esclarecida por D’Silvas Filho, é pretexto de um nova abordagem, da autoria de Maria Regina Rocha. Por sua opção, manteve-se a ortografia anterior ao Acordo Ortográfico.
A abreviatura é a representação escrita de uma ou mais palavras com a omissão de certas letras, visando economia de espaço e de tempo. As abreviaturas podem ser constituídas por letras isoladas ou reunidas, ou mesmo por sinais não alfabéticos. Para mostrar que se trata de uma abreviatura, utiliza-se o ponto abreviativo: esse ponto indica que houve supressão de letras.
Os numerais ordinais apresentados sob a forma de números – 1.º, 1.ª, 2.º, 2.ª, 3.º, 3.ª, etc. – correspondem às palavras primeiro, segundo, terceiro, etc. Estes numerais são muito utilizados em diversas áreas, nomeadamente na enumeração de artigos das leis (artigo primeiro, artigo segundo) e na indicação do lugar ocupado em diversos tipos de seriação. Assim, são frequentemente objecto de abreviação, devido à funcionalidade deste processo. Por exemplo, é mais funcional escrever «art.º 83.º» do que «artigo octogésimo terceiro».
Neste processo de abreviação, o numeral ordinal (ordinal porque indica a ordem) é reduzido a um número seguido do ponto de abreviação e da terminação o ou a (consoante a palavra seja masculina ou feminina), após o ponto e em posição superior à linha. Esse o ou a colocado em situação de expoente não é um símbolo: é mesmo a última letra do numeral em causa. Se se consultar qualquer código civil, penal ou administrativo português ou qualquer gramática, poderá observar-se este processo de abreviar os numerais: número + ponto de abreviação + terminação «o» ou «a».
Quanto ao sublinhado dessa vogal o (1.º) ou a (1.ª), trata-se de uma opção de natureza gráfica, disponível em algumas fontes de letras (por exemplo, Batang, Kartika, Microsoft Sans Serif, Monospac821BT, Palatino Linotype, PmingLiU, Vrinda) e genericamente presente nas correspondentes teclas de máquinas de escrever e de computadores.
Em síntese, o ponto abreviativo é obrigatório, visto ser a marca da abreviatura; já o referido sublinhado da vogal não é obrigatório, podendo, no entanto, coexistir com o ponto abreviativo, por uma opção gráfica, mas sem o substituir. Tal acontece, naturalmente, não só com a abreviatura de numerais como com a das restantes palavras: 1.º ou 1.º, 2.ª ou 2.ª, eng.º ou eng.º.
A existência simultânea do ponto da abreviação e do pormenor (gráfico) do sublinhado da vogal o (ou a) aparece documentada em várias obras impressas, com especiais cuidados de revisão. Das mais recentes, é o caso do livro Memória de Tortura e Resistência, de Joaquim Monteiro Matias, edição Temas e Debates/Círculo de Leitores (Lisboa, 2013): «8.º» (pág.16), «…cela n.º 22- 2.º» (pág. 123) , «1.º de Maio, dia do Trabalhador» , «1.º de Dezembro (pág. 191), «3.º piso » (pág. 194), etc..
Cf. Como utilizar corretamente símbolos e nomes de unidades, da autoria de Guilherme de Almeida.