Deverá ou não empregar-se o artigo definido a preceder os nomes de localidades (cidades, vilas, povoações)? Vou apenas referir os nomes de localidades, e não os de continentes, países ou regiões.
Na denominação das localidades, a regra é a da ausência do artigo, como acontece, por exemplo, com os nomes das cidades portuguesas de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Ponta Delgada, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
No entanto, existem topónimos que não seguem essa regra geral e são precedidos de artigo. Tal acontece porque, em geral, se usa o artigo quando o nome da localidade teve origem num nome comum, como, por exemplo, o Porto (muito antes da fundação da nacionalidade já neste local existia um porto), o Funchal (o funchal é um terreno onde crescem funchos, e o funcho é uma planta frequente na região baixa da costa sul da Madeira), a Guarda (de guarda, devido à posição estratégica desta cidade).
Existem, depois, os casos em que se optou ou pelo uso do artigo ou pela sua ausência por motivos específicos que não respeitam o acima referido e que têm de ser analisados um a um, para se compreender a causa.
É o caso de Quarteira, que terá tido origem na palavra Carteira, famosa cidade da antiga Lusitânia, fundada pelos Túrdulos ou pelos Cúneos no século VI a. C.
Em princípio, este nome não seria portador de artigo. No entanto, eventualmente por influência do nome da ribeira (os nomes de rios e de ribeiras têm artigo), por vezes aparecem registos com o artigo, como, por exemplo, na obra Portugal: Diccionario historico, chorogrphico, heraldico, biographico, bibliographico, numismatico e artistico, de Esteves Pereira e Guilherme Rodrigues, publicada em 1912.
Estes casos resolvem-se por portaria das respectivas câmaras municipais.
Uma pesquisa via Internet abona a favor do uso local sem artigo: Junta de Freguesia de Quarteira + 20 hotéis de Quarteira + Praia de Quarteira + Quarteira, concelho de Loulé + Em Quarteira + Calçadão de Quarteira