O termo "probation" ou "probation system" designa, na terminologia técnico-legal anglo-americana, uma modalidade de condenação penal condicional, com liberdade vigiada, caracterizada «pela suspensão da execução da pena e pela existência de um período de prova, durante o qual o delinquente é vigiado e assistido por funcionários (“probation officers”), cuja missão é controlar a sua conduta e evitar que volte a delinquir» (Cuello Calon, "Derecho Penale", 1.º, 722).
O adjectivo português probatório tem o étimo latino "probatorium" e significa «relativo à prova».
Quando, em processo penal ou em processo civil, se fala em «procedimentos probatórios», «meios probatórios» ou «indícios probatórios», tem-se em vista a prova, produzida, em via de produção ou oferecida para produção, na fase de instrução do processo.
O termo probatório, na "praxis" jurídica portuguesa, não tem qualquer relação com o termo anglo-americano, parecendo contra-recomendado que este influa semanticamente no significado daquele (apesar dos precedentes de inquinação, como, por exemplo, o de, por vezes, se traduzir "evidence" como "evidência", com descaso pela correcta tradução, que é "prova").
No caso, consoante a perspectiva, poderá falar-se de medidas alternativas, de medidas de vigilância ou de medidas de liberdade sob prova, mas não, com propriedade semântica, de "medidas probatórias".