1 – Com o Acordo Ortográfico de 1990, Base IX (AO), deve-se escrever Armação de Pera, Foia e Troia (cf. substantivos comuns, pera – antes pêra – e joia – antes jóia).¹ No caso de Armação de Pera, perde-se o acento circunflexo, que deixa de ser usado para se distinguir de pera, forma arcaica da preposição para; em Foia a Troia, segue-se o preceito segundo o qual perde o acento agudo o ditongo oi quando ocorre em sílaba tónica numa palavra grave (heróico → heroico; bóia → boia).
2 – Deve escrever-se Olhos d´Água, porque este topónimo tem origem no substantivo comum olho-d´água, que mantém o apóstrofo (Base XVIII), tal como sucede com copo-d´água. Esta grafia já estava assim estabelecida no acordo de 1945 (Base XXXVIII) e não foi alterada pelo AO.
3 – A Base XXI do AO permite que se mantenha «a grafia original de quaisquer firmas comerciais, nomes de sociedades, marcas e títulos que estejam inscritos em registo público» (mantém-se exatamente o disposto no anterior acordo, de 1945, Base L).
Em nome do Ciberdúvidas, agradeço as suas palavras finais.
¹ Anote-se que no Diário da República, apesar do dever de aplicação do AO na publicação em documentos oficiais ter sido imposto a partir de janeiro de 2012 (cf. Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, n.º 2), verifica-se que, pelo menos, a respeito da grafia dos topónimos, ainda não se fizeram as alterações que seriam de esperar. Com efeito, na Lei n.º 11-A/2013, relativa à "Reorganização administrativa do território das freguesias", ainda se escreve Castanheira de Pêra e Armação de Pêra (e não «de Pera», conforme o novo AO) e não se aplica consistentemente a supressão do acento grave no ditongo oi que ocorre na sílaba tónica de palavras graves (escreve-se Azoia, seguindo o AO, mas apresenta-se Penajóia, ainda em conformidade com a anterior ortografia). Refira-se ainda que o AO não prevê que a sua aplicação exclua os topónimos, muito embora aceite exceções em assinaturas e firmas (Base XXI).