O termo congreganismo, que não tem de ter maiúscula inicial (cf. socialismo e neoliberalismo), está correto e diz respeito a «formas organizacionais criadas nos moldes do catolicismo romano», conforme se explica num artigo (Marco Silva, "António Lino Neto: em nome de recristianização de Portugal", in Religião e Cidadania, coord. António Matos Ferreira e João Miguel Almeida, págs. 271-281), onde também se lê (idem, pág. 278, n. 24; as sequências entre aspas altas são citações de António Matos Ferreira, "Congreganismo", Dicionário de História Religiosa de Portugal, dir. Carlos Moreira Azevedo, vol. I, Lisboa, Círculo de Leitores, 2000):
«A utilização da expressão congreganismo, como conceito oitocentista, refere-se, portanto, à dinâmica católica, distinguindo-se do congregacionismo protestante. O congreganismo diz, portanto, respeito a formas organizacionais criadas nos moldes do catolicismo romano: "diversas formas organizadas de vida consagrada masculina ou feminina, canonicamente estatuída dentro do catolicismo romano e expressa através de votos, simples ou solenes, de pobreza, castidade e obediência, e que encerram teologicamente uma dimensão escatológica corporizada na própia vida comunitária, diferenciando-se da organização secular e diocesana." [...] A questão congreganista assumiu [...] um espaço importante no debate político-religioso em Portugal no final da Monarquia Constitucional e durante a I República, pois "esta contenda assumiu progressivamente uma dimensão ideológica que a converteu em instrumento de luta política por parte do radicialismo liberal e republicano".»