Na falta de definição totalmente abrangente, faz-se aqui exemplificação com casos dos mais frequentes. Diz-se que é homologatória a sentença que aprova uma partilha feita entre herdeiros em processo judicial de inventário, a sentença que aprova um termo de desistência, confissão ou transacção de uma das partes ou ambas, ou a sentença que aprova os acordos anexos ao processo de divórcio por mútuo consentimento.
Diz-se também homologação o acto administrativo dum superior hierárquico que dá carácter definitivo e executório ao acto dum subalterno sem competência para o praticar.
Em Direito Internacional, a ratificação dum tratado é a aprovação do mesmo pelo parlamento e/ou chefe do Estado, consoante disponha o Direito interno do Estado ratificante. Em Direito Civil, em sede da chamada representação sem poderes, quando alguém outorga na feitura dum negócio em
nome de outrem por quem não está mandatado para tanto, o dono do negócio terá de fazer a ratificação do negócio para que este seja eficaz. Fala-se também de ratificação quando o advogado patrocina um processo judicial sem procuração ou com procuração insuficiente para determinado acto e depois junta aos autos um instrumento de ratificação (do processado) assinado pelo cliente.
Cf. Ratificar dif. de rectificar, in Glossário