Numa entrevista publicada no Diário de Notícias (n.º 52 267, de 18 de maio de 2012, p. 56) e a propósito de uma eventual participação de árbitros estrangeiros na Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o antigo árbitro António Garrido afirmava:
«Sou favorável a que esses intercâmbios abranjam países como Itália, Espanha, Inglaterra… Mas atenção: o intercâmbio tem de ser mútuo, árbitros estrangeiros em Portugal e árbitros portugueses no estrangeiro.»
Ora, o intercâmbio é uma troca, uma permuta, pelo que implica sempre reciprocidade. Embora o pleonasmo seja um recurso estilístico, usado para reforçar o sentido, conferir maior vigor ou maior expressividade a uma ideia ou pensamento, sobretudo quando se procura reproduzir a linguagem popular, neste caso enquadra-se naquilo a que Celso Cunha e Lindley Cintra (Nova Gramática do Português Contemporâneo, p. 618 e 619) chamam pleonasmo vicioso. Segundo estes autores: «Quando nada acrescenta à força da expressão, quando resulta apenas da ignorância do sentido exato dos termos empregados, ou de negligência, é uma falta grosseira», apontando como exemplos: «fazer uma breve alocução», «ter o monopólio exclusivo», «ser o principal protagonista», a que se poderia juntar, com total propriedade, este intercâmbio mútuo. E acrescentam: «Em todas elas o adjetivo representa uma demasia condenável; “alocução” é um “discurso breve”; não há “monopólio” que não seja “exclusivo”; e “protagonista” significa “principal personagem”». Também aqui o adjetivo é um excesso censurável, uma vez que não há intercâmbio que não seja mútuo.
Um último aspeto: trata-se de uma entrevista, onde, apesar de tudo, pelo imediatismo da oralidade, situações destas podem mais facilmente ocorrer. Porém, na passagem para o registo escrito, mais refletido, quem o faz deve, assegurando a fidelidade ao pensamento e às estruturas do autor, eliminar casos como este.