Segundo o Dicionário de Verbos e Regimes de Francisco Fernandes (42.ª ed. São Paulo, Ed. Globo, 1998) o verbo visar admite duas regências, conforme o seu significado. Se quiser dizer «dirigir o olhar para, apontar arma de fogo contra, pôr um sinal de visto em, trata-se de verbo transitivo directo, ou seja, sem a preposição a. Se o significado pretendido for de «mirar, propender, tender, dispor-se, propor-se», utiliza-se o complemento indirecto. No entanto, Francisco Fernandes adenda uma nota em que ressalta que «modernamente, porém, é comum dar-se-lhe objeto direto, qualquer que seja a sua acepção» - do que pessoalmente discordo.