DÚVIDAS

Uma tradução para lay-off

Tivemos de ler um artigo do Diário de Notícias e ficámos desesperados pelo uso e abuso de anglicismos.
O título do artigo é «Automóveis em "lay-off"» escrito por Leonor Matias.
Segundo percebemos no artigo, o termo "lay-off" é utilizado para qualificar uma situação de desemprego temporário devido às dificuldades económicas e financeiras duma empresa.
Será que não se pode utilizar uma palavra portuguesa ou um conjunto de palavras que dêem conta dessa realidade?
A "Luso Planet" é um sítio Internet realizado por portugueses radicados em França. E sempre que acontece um caso destes, ficamos muito decepcionados com o abuso da utilização de termos estrangeiros na língua portuguesa. Não somos conservadores, a língua vive com a nascença de novas palavras, mas será que não temos a imaginação suficiente para inventar ou adaptar palavras estrangeiras que não tem tradução directa em Português? Esperamos que não!
Contamos com a vossa ajuda para dizer em português o "lay-off" e eventualmente enviar em cópia a resposta para a jornalista do Diário de Notícias.
(Em francês o termo utilizado para este tipo de situação é: "chômage technique", literalmente «desemprego técnico»)

Resposta

As palavras lay-off e lockout são usadas pelo próprio legislador português nomeadamente nos diplomas abaixo referidos e que definem e disciplinam os citados regimes («regime de lay-off»; «empresa em layoff», «benefícios a conceder em caso de layoff»; «é proibido o lockout», etc.).

Assim,

Lay-off

Período de inactividade; regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho por motivos respeitantes ao trabalhador ou à entidade patronal, bem como da redução temporária dos períodos normais de trabalho, previstos no Decreto-Lei n.º 398/83, de 2/11 e regulamentados os seus benefícios no despacho do secretário de Estado-sdjunto ao ministro do Emprego e da Segurança Social de 11/7/90, in D.R., II Série, de 11/7/1990, págs. 7667 e ss.

E,

Lockout

Qualquer decisão unilateral da entidade empregadora, que se traduz na paralisação total ou parcial da empresa ou na interdição do acesso aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa ou que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal actividade da empresa (cfr. n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 65/77, de 26/8 e art.º 57.º n.º 4 da Constituição da República Portuguesa.


N.E. — Estes anglicismos encontram-se já registados em vários dicionários portugueses e brasileiros, que atestam, assim, a sua utilização no nosso vocabulário. Há, no entanto, propostas para a sua tradução, como é o caso do Dicionário de Economia e Gestão, da FLEP, que propõe para "lay-off" a expressão «dispensa temporária de empregado». 

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