O termo de identidade e residência é um acto (medida de coacção) do processo penal português. Tem lugar sempre que alguém é constituído arguido. Dele devem constar: a identidade do arguido; a morada escolhida pelo arguido para receber notificações; que foi dado conhecimento ao arguido de que são seus deveres apresentar-se à autoridade competente e comunicar alterações de residência ou ausências por mais de cinco dias; que foi dado conhecimento ao arguido de que o incumprimento dos deveres referidos na alínea anterior legitima que o processo prossiga sem a intervenção pessoal do arguido.